VER EDITAL Processo Seletivo Público 26454637

VER EDITAL
INFORMAÇÕES

Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro

Processo Seletivo Público 26454637
Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro

Inscrições de 01/04/2024 - 00:00 até 23/12/2024 - 23:59

Rio de Janeiro - RJ

ATENÇÃO! Nenhum arquivo postado até o momento

Requisitos:
Carga Horária Vagas Totais Vagas de Ampla Concorrência Vagas para Negros e ìndios Vagas para Pessoas com Hipossuficiência Vagas para Pessoas com Deficiência
24h 5 3 1 1  -

Requisitos:
  • Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Nutrição;
  • Registro ativo no CRN
  • Mínimo de 1 ano de experiência em unidade hospitalar exclusiva ou que possua serviço de maternidade e/ou neonatologia.
Carga Horária Vagas Totais Vagas de Ampla Concorrência Vagas para Negros e Índios Vagas para Pessoas Hipossuficientes Vagas para 
32h30m 12 8 2 1 1

Requisitos:
  • Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Enfermagem;
  • Registro ativo no COREN
  • Mínimo de 1 ano de experiência em unidade de tratamento intensivo adulto.
Carga Horária Vagas Totais Vagas para Ampla Concorrência Vagas para Negros e Índios Vagas para Pessoas com Hipossuficiência Vagas para Pessoas com Deficiência
30h 215 139 43 22 11

 

Requisitos:
  • Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Enfermagem;
  • Registro ativo no COREN
  • Mínimo de 1 ano de experiência em unidade hospitalar exclusiva ou que possua serviço de maternidade e/ou neonatologia.
Carga Horária Vagas Totais Vagas de ampla concorrência Negros e índios Pessoas Hipossuficientes Pessoa com Deficiência
30H 93 60 19 9 5

Requisitos:
  • Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Enfermagem;
  • Conclusão de Curso de Especialização em Enfermagem do Trabalho (NR MTE 04) 
  • Registro ativo no COREN.
Carga Horária Vagas totais Vagas de Ampla Concorrência Vagas para Negros e Índios Vagas para pessoas Hipossuficientes Vagas para Pessoas com Deficiência
30h 2 2 - - -

Requisitos:

Diploma ou certificado de conclusão do Ensino médio;

Curso Técnico em Radiologia

Registro ativo no respectivo conselho de classe

Mínimo de 1 ano de experiência em unidade hospitalar ou serviço/centro de imagem e diagnóstico.

Carga Horária Vagas Totais Vagas de Ampla Concorrência Vagas para Negros e ìndios Vagas para Pessoas com Hipossuficiência Vagas para Pessoas com Deficiência

24h

22 15 4 2 1
TESTE EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2024 DE XX DE ABRIL DE 2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em atenção à Política Estadual de Saúde Pública e de gestão dos recursos humanos lotados nas Unidades geridas e/ou apoiadas por esta Fundação, TORNA PÚBLICA a realização do Chamamento Público nº 001/2022, para contratação de pessoal por tempo determinado, através de Processo Seletivo Simplificado, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020 e do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para atuar nas Unidades de Tratamento Intensivo e Unidades de Tratamento de pacientes portadores de Covid-19, no Complexo Regional de Mesquita - Maternidade e Clínica da Mulher (Hospital da Mãe), no Centro Estadual de Diagnóstico por Imagem (CEDI - Rio Imagem), nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) que estão na iminência de serem geridas pela Fundação Saúde e outras Unidades geridas pela Fundação Saúde, conforme os critérios especificados a seguir, e demais disposições regulamentares aplicáveis. Este processo seletivo é em caráter estritamente emergencial e temporário, em atendimento ao constante no Processo nº SEI-080007/008584/2021. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O processo seletivo será regido por este edital, seus anexos e eventuais retificações, sendo executado por meio do CONSÓRCIO - CONSÓRCIO. Todas as datas relativas ao presente processo seletivo deverão ser acompanhadas pelo Anexo I - Cronograma deste edital. A descrição das atribuições dos cargos consta no Anexo II deste edital. Os itens deste edital, inclusive o cronograma, poderão sofrer eventuais alterações ou atualizações enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado. Toda menção a horário neste edital terá como referência o horário oficial de Brasília. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com todos os termos deste edital e deverá ser realizada no site www.CONSÓRCIO.org.br. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações relativas a este processo seletivo, nos sites www.CONSÓRCIO.org.br e www.fs.rj.gov.br, não podendo por essas, a qualquer tempo ou esfera, alegar desconhecimento. O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas indicadas neste edital e das que vierem a surgir a partir da publicação deste edital, de acordo com a disponibilidade orçamentária relativa ao cargo, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto para este processo seletivo. Todos os questionamentos e/ou solicitações relacionados ao presente edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto CONSÓRCIO, por meio do campo “Fale Conosco” no site www.CONSÓRCIO.org.br ou pelo telefone XXXXXXXX, de segunda a sexta-feira, dias úteis, das 09h às 12h e das 13h às 17h. Não serão aceitos profissionais acima de 60 anos de idade ou que apresentem condições de saúde incluídas nos grupos de risco para COVID-19, conforme definição do Ministério da Saúde. Os candidatos aprovados e classificados de acordo com as regras estabelecidas neste edital serão contratados mediante contrato de prestação de serviços, em caráter temporário, com respectiva assinatura da CTPS, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período A distribuição dos cargos, número de vagas, cargas horárias, salários e requisitos são os seguintes: Cargo Requisitos Obrigatórios Salário Base CHS Vagas Total AC N/I PH PcD ENFERMEIRO DO TRABALHO Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Enfermagem; Conclusão de Curso de Especialização em Enfermagem do Trabalho (NR MTE 04) e Registro ativo no COREN. R$ 2.879,16 30h 2 2 - - - ENFERMEIRO INTENSIVISTA ADULTO Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Enfermagem; Registro ativo no COREN e mínimo de 1 ano de experiência em unidade de tratamento intensivo adulto. R$ 3.730,65 30h 215 139 43 22 11 ENFERMEIRO INTENSIVISTA PEDIÁTRICO Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Enfermagem; Registro ativo no COREN e mínimo de 1 ano de experiência em unidade pediátrica de tratamento intensivo. R$ 3.730,65 30h 10 6 2 1 1 ENFERMEIRO MATERNO- INFANTIL Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Enfermagem; Registro ativo no COREN e mínimo de 1 ano de experiência em unidade hospitalar exclusiva ou que possua serviço de maternidade e/ou neonatologia. R$ 2.879,16 30h 93 60 19 9 5 ENFERMEIRO NEONATOLOGIA Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Enfermagem; Registro ativo no COREN e mínimo de 1 ano de experiência em unidade neonatal. R$ 3.956,75 30h 30 19 6 3 2 ENFERMEIRO OBSTETRA Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em R$ 3.956,75 30h 72 47 14 7 4 Enfermagem; Registro ativo no COREN, especialização em obstetrícia e mínimo de 1 ano de experiência em unidade hospitalar exclusiva ou que possua serviço de maternidade. ENFERMEIRO SOCORRISTA Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Enfermagem e Registro no COREN; Experiência mínima de 1 ano em urgência e emergência. R$ 3.730,65 30h 546 355 109 55 27 FISIOTERAPEUTA Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Fisioterapia e Registro no CREFITO. R$ 2.879,16 30h 112 73 22 11 6 FISIOTERAPEUTA INTENSIVISTA ADULTO Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Fisioterapia; Registro ativo no CREFITO e mínimo de 1 ano de experiência em unidade de terapia intensiva adulto. R$ 3.730,65 30h 149 96 30 15 8 FISIOTERAPEUTA INTENSIVISTA PEDIÁTRICO Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Fisioterapia; Registro ativo no CREFITO e mínimo de 1 ano de experiência em unidade pediátrica de terapia intensiva. R$ 3.730,65 30h 8 5 2 1 - FISIOTERAPIA NEONATOLOGIA Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Fisioterapia; Registro ativo no CREFITO e mínimo de 1 ano de experiência em unidade neonatal. R$ 3.730,65 30h 13 8 3 1 1 FONOAUDIÓLOGO - MATERNO-INFANTIL Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Fonoaudiologia; Registro ativo no CREFONO e mínimo de 1 ano de experiência em unidade hospitalar exclusiva ou que possua serviço de R$ 2.879,16 24h 5 3 1 1 - maternidade e/ou neonatologia. MÉDICO DO TRABALHO Diploma de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; Residência Médica concluída ou Título de Especialista em Medicina do Trabalho; experiência de no mínimo 1 ano atuando como médico do trabalho e registro ativo no CRM. R$ 7.282,77 24h 2 2 - - - NUTRICIONISTA - MATERNO-INFANTIL Diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação em Nutrição; Registro ativo no CRN e mínimo de 1 ano de experiência em unidade hospitalar exclusiva ou que possua serviço de maternidade e/ou neonatologia. R$ 2.879,16 32h30min 12 8 2 1 1 TÉCNICO DE ENFERMAGEM Diploma ou certificado de conclusão do Ensino médio; curso Técnico de Enfermagem; registro ativo no respectivo conselho de classe. R$ 1.451,10 30h 20 13 4 2 1 TÉCNICO DE ENFERMAGEM - NEONATOLOGIA Diploma ou certificado de conclusão do Ensino médio; curso Técnico de Enfermagem; registro ativo no respectivo conselho de classe e mínimo de 1 ano de experiência em unidade neonatal. R$ 2.487,10 30h 82 54 16 8 4 TÉCNICO DE ENFERMAGEM INTENSIVISTA ADULTO Diploma ou certificado de conclusão do Ensino médio; curso Técnico de Enfermagem; registro ativo no respectivo conselho de classe e mínimo de 1 ano de experiência em unidade de tratamento intensivo adulto. R$ 2.261,00 30h 655 425 131 66 33 TÉCNICO DE ENFERMAGEM INTENSIVISTA PEDIÁTRICO Diploma ou certificado de conclusão do Ensino médio; curso Técnico de Enfermagem; registro ativo no respectivo conselho de classe e mínimo de 1 ano de experiência em unidade pediátrica de tratamento intensivo. R$ 2.261,00 30h 29 19 6 3 1 TÉCNICO DE ENFERMAGEM MATERNO- INFANTIL Diploma ou certificado de conclusão do Ensino médio; curso Técnico de Enfermagem; registro ativo no respectivo conselho de classe e mínimo de 1 ano de experiência em unidade hospitalar exclusiva ou que possua serviço de maternidade e/ou neonatologia. R$ 1.451,10 30h 271 176 54 27 14 TÉCNICO DE ENFERMAGEM SOCORRISTA Diploma ou certificado de conclusão do Ensino médio; curso Técnico de Enfermagem; registro ativo no respectivo conselho de classe e mínimo de 1 ano de experiência em urgência e emergência. R$ 2.261,00 30h 1022 665 204 102 51 TÉCNICO DE FARMÁCIA Diploma ou certificado de conclusão do Ensino médio; curso Técnico em Farmácia e mínimo de 1 ano de experiência em unidade hospitalar. R$ 1.451,10 32h30min 187 122 37 19 9 TÉCNICO EM RADIOLOGIA Diploma ou certificado de conclusão do Ensino médio; curso Técnico em Radiologia; registro ativo no respectivo conselho de classe e mínimo de 1 ano de experiência em unidade hospitalar ou serviço/centro de imagem e diagnóstico. R$ 1.451,10 24h 22 15 4 2 1 TÉCNICO EM RADIOLOGIA (MAMOGRAFIA) Diploma ou certificado de conclusão do Ensino médio; curso Técnico em Radiologia; registro ativo R$ 2.261,00 24h 12 8 2 1 1 no respectivo conselho de classe e mínimo de 1 ano de experiência com exames de mamografia. TÉCNICO EM RADIOLOGIA (RNM) Diploma ou certificado de conclusão do Ensino médio; curso Técnico em Radiologia; registro ativo no respectivo conselho de classe e mínimo de 1 ano de experiência com exames de ressonância nuclear magnética. R$ 2.487,10 24h 12 8 2 1 1 TÉCNICO EM RADIOLOGIA (TC) Diploma ou certificado de conclusão do Ensino médio; curso Técnico em Radiologia; registro ativo no respectivo conselho de classe e mínimo de 1 ano de experiência com exames de tomografia computadorizada. R$ 2.261,00 24h 9 6 2 1 - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Diploma ou certificado de conclusão do Ensino médio, curso Técnico em Segurança do Trabalho; registro ativo no respectivo conselho de classe e mínimo de 1 ano de experiência atuando como técnico em segurança do trabalho. R$ 1.948,42 40h 4 3 1 - - TOTAL GERAL 3594 2337 716 359 182 CHS = Carga Horária Semanal AC = Ampla Concorrência N/I = Negros e índios PH = Pessoas Hipossuficientes PcD = Pessoa com Deficiência Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir os requisitos estabelecidos para o cargo. No entanto, o cargo somente será empossado pelo candidato aprovado que até a data limite para comprovação tiver cumprido todas as exigências descritas no edital. As Unidades da Fundação Saúde em que os candidatos aprovados poderão ser lotados são as contidas no quadro a seguir: NOME DA UNIDADE CIDADE REGIÃO HEMORIO - Instituto Estadual de Hematologia Arthur de Siqueira Cavalcanti Rio de Janeiro Centro IECAC - Instituto Estadual de Cardiologia Aloysio de Castro Rio de Janeiro Humaitá HECC - Hospital Estadual Carlos Chagas Rio de Janeiro Marechal Hermes IETAP - Instituto Estadual de Doenças do Tórax Ary Parreiras Niterói Barreto HEAN - Hospital Estadual Anchieta Rio de Janeiro Caju IEISS - Instituto Estadual de Infectologia São Sebastião Rio de Janeiro Centro Complexo Regional de Mesquita - Maternidade e Clínica da Mulher (Hospital da Mãe) Mesquita Rocha Sobrinho Hospital da Mulher Heloneida Studart (Hospital da Mulher) São João de Meriti Jardim Jose Bonifácio CEDI - Centro Estadual de Diagnóstico por Imagem (Rio Imagem) Rio de Janeiro Centro Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h - Bangu Rio de Janeiro Bangu Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h - Campo Grande I Rio de Janeiro Campo Grande Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h - Campo Grande II Rio de Janeiro Campo Grande Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h - Engenho Novo Rio de Janeiro Engenho Novo Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h - Ilha do Governador Rio de Janeiro Ilha do Governador Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h - Irajá Rio de Janeiro Irajá Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h - Itaboraí Itaboraí Santo Antônio Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h - Marechal Hermes Rio de Janeiro Marechal Hermes Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h - Mesquita Mesquita Edson Passos Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h - Nova Iguaçu I Nova Iguaçu Cabuçu Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h - Nova Iguaçu II Nova Iguaçu Botafogo Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h - Realengo Rio de Janeiro Realengo Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h - Ricardo de Albuquerque Rio de Janeiro Ricardo de Albuquerque Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h - Santa Cruz Rio de Janeiro Santa Cruz Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h - São Pedro da Aldeia São Pedro da Aldeia Balneário São Pedro Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h - Campos dos Goytacazes Campos dos Goytacazes Parque Vera Cruz Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h - Complexo Penitenciário Rio de Janeiro Bangu Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h - Niterói Niterói Fonseca Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h - Botafogo Rio de Janeiro Botafogo Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h - Copacabana Rio de Janeiro Copacabana Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h - Jacarepaguá Rio de Janeiro Taquara Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h - Queimados Queimados Nossa Sra. da Gloria Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h - Tijuca Rio de Janeiro Tijuca Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h - Maré Rio de Janeiro Manguinhos Caso necessário, os candidatos poderão ser realocados para outras unidades geridas ou apoiadas pela Fundação Saúde, conforme interesse da Administração. Todas as atividades, bem como os serviços, serão necessariamente prestados de forma presencial. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado estarão abertas no período conforme ANEXO I - Cronograma deste Edital e deverão ser realizadas exclusivamente pela internet no site www.CONSÓRCIO.org.br. O valor correspondente à taxa de inscrição será conforme tabela abaixo: CARGO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO Nível Técnico R$ 37,00 (trinta e sete reais) Nível Superior R$ 52,00 (cinquenta e dois reais) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital, seus anexos, eventuais retificações, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos ou de que preencherá no período oportuno descrito neste item. Os candidatos poderão selecionar até 3 (três) unidades de sua preferência no ato de inscrição, não sendo garantido a sua lotação nas unidades selecionadas. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para alteração de opção de vaga/especialidade ou localidade, podendo o candidato, por sua inteira responsabilidade, realizar nova inscrição e consequente novo pagamento, não cabendo a devolução de valores já pagos. Caso ultrapasse o limite acima descrito, será válida a inscrição com o último pagamento efetuado. O candidato, ao fazer sua inscrição, declara conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas neste edital, assim como que seus dados pessoais, sensíveis ou não sensíveis, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do presente processo seletivo simplificado, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção previstos no edital de abertura, autorizando expressamente a divulgação de seu nome, número de inscrição, data de nascimento, notas e afins, em observância aos princípios da publicidade e da transparência e nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, o candidato que não comprovar os requisitos exigidos neste edital será eliminado deste processo seletivo simplificado. As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e/ou do CONSÓRCIO. O CONSÓRCIO não aceitará inscrições que forem pagas fora do prazo ou forma estipulada neste edital, independentemente se forem aceitas pelo banco ou afins. Não serão aceitos pagamentos efetuados através de cheque. Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento seja devolvido por qualquer motivo e/ou caso o pagamento não seja processado. O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o documento gerado para pagamento e o seu comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade. Para inscrever-se, o candidato deverá: Acessar, via Internet, o site www.CONSÓRCIO.org.br e localizar a área destinada ao Processo Seletivo Simplificado da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro; Ler e estar de acordo com as normas deste edital; Preencher total e corretamente a Ficha de Inscrição e em seguida enviá-la de acordo com as respectivas instruções; Após o envio da ficha de inscrição, automaticamente será gerado o documento para pagamento do valor de inscrição, conforme o meio solicitado, que deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do cartão de confirmação de inscrição. Os candidatos poderão se inscrever para mais de 01 (um) cargo, observados os respectivos pré- requisitos, devendo recolher a taxa de inscrição para cada cargo pretendido. O pagamento do valor da inscrição após o vencimento, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pelo emitido pelo sistema do CONSÓRCIO e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste edital implicam o cancelamento da inscrição, não implicando em devolução da importância paga, ainda que constatada em valor maior que o estabelecido ou pago em duplicidade. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento. O cartão de confirmação de inscrição estará disponível na área do candidato no site www.CONSÓRCIO.org.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado por meio de PIX, cartão de crédito ou por boleto bancário, emitido pelo sistema do CONSÓRCIO através da inscrição do candidato, até a data prevista para vencimento, observado o horário do expediente da agência bancária. ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito até a data do vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição. O candidato que realizar o pagamento de sua inscrição e que, por qualquer motivo, obtiver estorno parcial ou integral do valor, terá sua inscrição automaticamente cancelada e não terá sua inscrição homologada. O candidato que, por qualquer motivo, tiver dificuldade em realizar o pagamento através de cartão de crédito ou PIX, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento através de boleto bancário. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e/ou lotéricas na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste edital (quando for o caso) ou o pagamento do documento relativo à taxa de inscrição para o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento. No caso de pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.) devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste edital. Quanto ao pagamento, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato no pagamento do referido boleto, PIX ou cartão de crédito, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido, nem tampouco a devolução de valores. O candidato SOMENTE poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição emitido pelo CONSÓRCIO, gerado ao término do processo de inscrição. O beneficiário constante no meio de pagamento será XXXXXXXXXXXXXXX ou - CONSÓRCIO. Não serão aceitos pagamentos recebidos por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, por agendamento, condicionais e/ou extemporâneas, pix gerado fora do sistema, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital. Não haverá restituição do valor pago referente à taxa de inscrição em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado, exclusão do cargo oferecido ou em razão de fato atribuível somente à Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro. Até o encerramento das inscrições, todos os candidatos inscritos poderão alterar a modalidade de pagamento e/ou reimprimir, caso necessário, o documento para pagamento da taxa de inscrição que estará disponível na área do candidato no endereço eletrônico www.CONSÓRCIO.org.br. O CONSÓRCIO e a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro não se responsabilizam por inscrições não processadas por motivos de queda na transmissão de dados ocasionada por instabilidades, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal causada por problemas na rede de computadores, etc. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão detectados na Ficha de Inscrição, sendo que caso seja feita qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, aquele que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado, se houver constatação posterior. É vedada a transferência do valor pago pela inscrição, para terceiros, para outra inscrição ou para outro Processo Seletivo/Concurso Público. A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, quando verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas. O cartão de confirmação de inscrição e/ou do pagamento do valor da inscrição deverá(ão) ser mantido(s) em poder do candidato e apresentado(s) caso solicitado. Para os candidatos que não tiverem possibilidade de acesso à internet, será disponibilizado Posto de Inscrição Presencial, no Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Luiz Capriglione (IEDE) - Endereço: R. Moncorvo Filho, 90 - Centro, Rio de Janeiro - RJ (de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 16h, exceto feriados e/ou pontos facultativos). O candidato deverá dirigir-se ao posto presencial munido de documento oficial de identidade original e todos os documentos que serão utilizados para efetivar sua inscrição, incluindo documentos comprobatórios de títulos e experiência profissional. Efetivada a inscrição, o candidato receberá comprovante e documento para pagamento da taxa de inscrição via Boleto Bancário. Opcionalmente, o candidato poderá comparecer ao posto presencial com o comprovante de pagamento para obter o edital do Processo Seletivo Simplificado. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, através de Procurador, mediante entrega da respectiva procuração com firma reconhecida acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do Procurador. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do documento. Ficam assegurados às pessoas transexuais e travestis, o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual travestis e transexuais se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e em seu meio social. O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social através de requerimento via e-mail atendimento@CONSÓRCIO.org.br, até a data limite para pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto no Anexo I - Cronograma. O(a) candidato(a) deverá enviar, juntamente à solicitação, cópia de documento oficial de identificação e cópia do registro do nome social. As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o artigo 37, § 1°, do Decreto Federal nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamentam a Lei nº 7.853/1989 e alterações posteriores. Das vagas existentes e das que vierem a serem criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 5% serão providas na forma do § 1º do art. 5º do Decreto nº 43.876 de 08 de outubro de 2012, e da Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 1º § 1º da Lei Estadual 6.901/14. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Processo Seletivo Simplificado, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com grau de sua deficiência. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a posse no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no presente edital. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas para o cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no art. 5º, § 2°, da Lei nº 8.112, de 1990. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no certame, serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência será da seguinte forma: a primeira vaga destinada à pessoa com deficiência será a 5ª vaga, a segunda será a 21ª, a terceira será a 41ª, a quarta será a 61ª e assim sucessivamente. O candidato que se declarar com deficiência deverá marcar a opção no formulário de inscrição e enviar/anexar digitalmente (upload) o laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID. O laudo médico deverá ser enviado em formato PDF, com no máximo 5 MB, exclusivamente no período conforme o Anexo I - Cronograma para solicitação de inscrição para vagas reservadas (PcD). Laudo médico enviado após a finalização do prazo citado acima NÃO será aceito. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência desta modalidade, devendo o laudo passar por uma análise do CONSÓRCIO. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência. É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se o laudo médico foi devidamente enviado para o sistema do CONSÓRCIO. O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo. O laudo médico deverá, obrigatoriamente, atender às seguintes exigências: conter o nome, número do registro no Conselho Regional de Trabalho de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo; ter data de emissão de até 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição deste edital; constar o nome e o número do documento de identificação do candidato; constar explicitamente, pelo médico, que a deficiência se enquadra na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência; a indicação, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações; no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições; no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 12 (doze) meses anteriores ao último dia das inscrições. O laudo que não atender todas as exigências contidas neste edital e/ou enviado fora do prazo constante no Anexo I - Cronograma não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. As digitalizações ilegíveis serão desconsideradas. O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não anexar o laudo médico, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no Processo Seletivo Simplificado. A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos. O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. Os termos deste capítulo apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado. O não cumprimento do disposto neste item, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos em tais condições. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo Simplificado, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do certame. Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele será convocado nessa condição, ficando a cargo de uma equipe multiprofissional, instituída nos moldes do artigo 43 do Decreto Federal nº 3.298/99, a avaliação da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes ao cargo para o qual foi nomeado. Das vagas destinadas as vagas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 6.740, de 2 de abril de 2014, e Lei nº 6.067, de 25 de outubro de 2011. Caso a aplicação do percentual de que trata o item acima resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 6.067/2011. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros/índios e preencher a autodeclaração de que é negro/índio, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. A relação dos candidatos que se autodeclararam negros/índios, na forma da Lei nº 6.067/2011, será divulgada no endereço eletrônico www.CONSÓRCIO.org.br. A Fundação Saúde se reserva no direito de a qualquer tempo, convocar os candidatos aprovados às vagas reservadas a negros e índios para realização de procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração. Os candidatos poderão passar pela etapa de heteroidentificação, conforme normas que serão estabelecidas em edital próprio. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à nulidade desta, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Os candidatos negros ou índios concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos negros ou índios aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros e índios. Em caso de desistência de candidato negro ou índio aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro ou índio posteriormente classificado. Na hipótese de não haver candidatos negros ou índios aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por vaga/especialidade. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas por especialidade e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros e índios, conforme a Lei 13.146/15 e Decreto 43.876/12. Aos candidatos com hipossuficiência econômica é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Estadual n° 7.747/2017. Será considerado com hipossuficiência econômica o candidato que comprovar possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo nacional e que requeira, no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, sua inscrição nesta condição. No ato da inscrição, o candidato que declarar, nos termos do artigo 1º, §4º da Lei Estadual nº 7.747/2017, que pertence à população com hipossuficiência econômica e desejar concorrer às vagas reservadas deverá indicar seu Número de Identificação Social - NIS, a fim de comprovar sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme Decreto Federal nº 6.135/2007, sendo vedada qualquer solicitação após a conclusão da inscrição ou participação no processo seletivo. A solicitação de concorrência através das vagas reservadas à população hipossuficiente não se confunde ou possui qualquer vinculação com o pedido de isenção da taxa de inscrição, de modo que o deferimento da concorrência não desobriga o candidato do pagamento da taxa de inscrição, e vice-versa. A Fundação Saúde se reserva no direito de a qualquer tempo, convocar os candidatos aprovados às vagas reservadas à população hipossuficiente para realização de procedimento de verificação da veracidade da declaração, mediante comprovação documental da situação declarada. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à nulidade desta, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Os candidatos hipossuficientes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência e àquelas destinadas a negros e índios, se atenderem a essa(s) condição(ões), e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos hipossuficientes aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas à população hipossuficiente. Em caso de desistência de candidato hipossuficiente aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato de mesma categoria de concorrência posteriormente classificado. Na hipótese de não haver candidatos hipossuficientes em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por vaga/especialidade. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas por vaga/especialidade e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, população hipossuficiente e negros e índios. Os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007 poderão solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição. O candidato que desejar solicitar isenção da taxa de inscrição deverá, no momento da inscrição: Indicar no formulário de inscrição tal intenção, informando obrigatoriamente o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; Preencher as informações estabelecidas como obrigatórias; Anexar a autodeclaração de membro de “família de baixa renda” (Anexo IV do edital de abertura); Anexar cópia do documento oficial de identificação do candidato. Os documentos acima descritos deverão ser anexados em um único arquivo PDF. Não será aceito pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e envio de documentos comprobatórios por qualquer outro meio diferente do estabelecido neste edital. O fato de o candidato se inscrever na condição de vagas reservadas para pessoas hipossuficientes não garante a isenção automática da taxa de inscrição, devendo realizar a solicitação conforme previsto neste edital. Não serão aceitos NIS: Que não estiverem no nome do candidato à vaga, mesmo que dentro da renda per capita familiar dentro do perfil; Com status inválido e/ou excluído na base de dados do CadÚnico; Identificado na base do Cadastro Único com renda per capita familiar fora do perfil. Não serão realizados pedidos de correção do NIS digitado erroneamente. Não serão aceitas alterações no NIS após a efetivação da inscrição. Para que o candidato não tenha problemas com indeferimento da solicitação é necessário que indique em sua Ficha de Inscrição os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico. Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de concessão da isenção. Portanto, caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, será necessário realizar, primeiramente, a atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento. É necessário um prazo mínimo de 45 dias, a partir da data em que foi incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para que o candidato conste na base do CadÚnico do Ministério da Cidadania. O CONSÓRCIO verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato junto ao órgão gestor do CadÚnico, sendo este um processo automatizado, e o CONSÓRCIO não tem autonomia para realizar modificações cadastrais. A autodeclaração de membro de “família de baixa renda” deverá: ser enviada/anexada digitalmente (upload) no sistema, exatamente conforme modelo constante no Anexo IV, caso contrário a solicitação de isenção da taxa de inscrição será indeferida. ser enviada em formato PDF, com no máximo 5 MB, exclusivamente no período conforme o Anexo I - Cronograma para solicitação de isenção da taxa de inscrição. É responsabilidade exclusiva do candidato verificar se a autodeclaração de membro de “família de baixa renda” foi devidamente enviada para o sistema informatizado do Instituto CONSÓRCIO. A autodeclaração de membro de “família de baixa renda” que não atender todas as exigências contidas neste tópico e/ou enviado fora do prazo constante no Anexo I - Cronograma não terá validade, ficando o candidato sem direito a isenção da taxa de inscrição. As digitalizações ilegíveis serão desconsideradas. Na existência de mais de uma solicitação de isenção por um mesmo candidato para mais de um cargo, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, além da aplicação das demais sanções legais. A isenção da taxa de inscrição deverá ser pleiteada somente nos 03 (três) primeiros dias do período de inscrição, conforme previsto no Anexo I - Cronograma e, para tanto, o candidato deverá acessar o site www.CONSÓRCIO.org.br e escolher a opção ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, preencher o formulário gerado (informações obrigatórias) e finalizar sua inscrição. A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será divulgada no endereço eletrônico www.CONSÓRCIO.org.br, em data definida no Anexo I - Cronograma deste edital. Deste indeferimento caberá recurso no prazo estipulado no Anexo I - Cronograma deste edital. Não será aceito o envio de novas informações e/ou documentos em período de recurso. O candidato cuja documentação de isenção do valor da taxa de inscrição for indeferida deverá entrar no site www.CONSÓRCIO.org.br até o último dia válido para inscrição, imprimir o documento relativo à taxa de inscrição e efetuar o pagamento da taxa. 8.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes etapas: ETAPA CARGOS TIPO Prova de Títulos e Experiência Profissional Todos Eliminatória e Classificatória 9. DA PROVA DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL A prova de títulos e de experiência profissional será aplicada aos candidatos com inscrição homologada. O Processo Seletivo compreende a Análise de Títulos e Experiência Profissional mediante observância dos Critérios de Pontuação dos Candidatos, de caráter eliminatório e classificatório, estabelecidos neste edital, servindo a pontuação correspondente para a apuração da classificação final. Serão eliminados os candidatos que deixarem de apresentar as documentações para a análise dos títulos ou experiência profissional ou que obtiverem a nota final igual a 0 (zero). A seleção será realizada por meio da análise dos títulos e experiência profissional, a ser realizada pelo CONSÓRCIO, o qual utilizará os dados informados pelo candidato no Sistema de Inscrição. A análise dos títulos e experiência profissional será realizada em período definido no Anexo I - Cronograma deste edital e se dará por meio da comprovação das notas preliminares informadas pelo candidato no preenchimento da inscrição online e das notas finais constantes na documentação anexada no sistema. Para classificação do candidato, será utilizada a nota preliminar (“nota informada”) a qual será calculada pelo sistema a partir das informações prestadas pelo candidato no momento da inscrição e comprovadas por meio do documento anexado no sistema conforme descrito neste tópico. Os candidatos deverão, obrigatoriamente, informar todos os dados solicitados no momento do envio dos documentos comprobatórios, se comprometendo a informar os dados reais e verdadeiros, sob pena de eliminação no certame e responder cível e criminalmente, caso reste comprovado que existiu má- fé do candidato ao informar dados falsos para benefício próprio ou de outrem. No momento do envio dos dados, o candidato é o único responsável pelo preenchimento de todos os campos constantes no sistema de avaliação de títulos, respondendo pelos dados informados erroneamente ou pelo não preenchimento, sob pena de indeferimento do título/experiência. Os títulos e experiência profissional, inicialmente, serão avaliados pelo CONSÓRCIO conforme os dados informados pelo próprio candidato (“nota informada por este”), em ordem decrescente, em até 3 vezes o número de vagas de cada cargo, incluindo os empatados na última posição, respeitando o quantitativo de vagas reservadas para PcD, PH e N/I. Caso ocorra de, após a convocação de todos os candidatos classificados com a documentação avaliada (“nota apurada”), persistir a necessidade de contratação de profissionais, novos candidatos poderão ser submetidos à apuração da nota informada, mesmo após a homologação do resultado final, conforme a necessidade da Fundação Saúde, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado. Os candidatos que não estiverem dentro do quantitativo definido para a divulgação do resultado final regular, e estiverem classificados conforme estipulado neste edital, comporão lista de espera (“suplentes”), constando somente a pontuação informada por este, sendo uma pontuação preliminar, visto que não foi avaliada/verificada pelo CONSÓRCIO. Os documentos de comprovação deverão ser anexados em sistema eletrônico, em sua íntegra (frente e verso), através do endereço eletrônico www.CONSÓRCIO.org.br, nos prazos estipulados no Anexo I - Cronograma deste edital. O tamanho de cada arquivo deverá ser, no máximo, 10 MB, no formato PDF. É responsabilidade exclusiva do candidato verificar se o arquivo foi devidamente inserido no sistema. Cada arquivo inserido equivale a um ÚNICO documento comprobatório, não podendo o candidato inserir arquivo que contenha mais de um documento comprobatório, sob pena de serem desconsiderados os documentos anexados, exceto no caso do item 9.16. Em relação à experiência profissional: O candidato deverá, preferencialmente, comprovar múltiplos períodos trabalhados do mesmo contratante (mesmo CNPJ) em um único arquivo PDF. Será considerado, para apuração da nota, os meses completos ininterruptos trabalhados no mesmo contratante, considerando a quantidade de dias de cada mês. Os candidatos deverão anexar os documentos comprobatórios na ordem que desejam sua avaliação, considerando que os períodos concomitantes serão desconsiderados para efeito do cálculo da nota, sendo admitido apenas a primeira ocorrência de cada período (o primeiro arquivo enviado). Não serão somados períodos de arquivos diversos, sendo apurado somente períodos de um mesmo arquivo, considerando meses completos e ininterruptos do mesmo contratante. O candidato deverá anexar o documento exatamente no item destinado para tal fim, sob pena de desconsideração dos arquivos anexados em outros itens (Exemplo.: mestrado anexado no local de doutorado). Ao final do envio dos títulos, o candidato terá ciência da sua nota (“nota informada”) conforme calculado automaticamente pelo sistema, considerando os dados prestados pelo candidato. O candidato deverá verificar se os dados estão corretos, sob pena de obter nota diversa da esperada. A banca avaliadora validará os dados informados, podendo ser alterado conforme os dados reais apurados. Se o candidato informar pontuação menor que o contido no documento comprobatório, este não fará jus ao aumento de sua pontuação. Neste caso, será considerado o valor informado, perdendo o direito de eventuais questionamentos/recursos. Desta forma, é imperativo que o candidato confira seus dados no momento do envio dos títulos (“nota informada”). Se o candidato colocar a pontuação maior do que o contido no documento comprobatório, a mesma será corrigida e diminuída. Ao final do envio dos títulos, o candidato poderá imprimir a comprovação dos títulos inseridos no sistema, através do botão “imprimir página”. Os títulos anexados no sistema eletrônico deverão ser apresentados (original e cópia) à Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, no momento da convocação para contratação. Outros documentos e/ou informações poderão ser solicitados para comprovação da veracidade das informações prestadas. Na avaliação de títulos e experiência profissional, o candidato poderá totalizar o limite de cada tabela abaixo, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados por este seja superior. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Processo Seletivo Simplificado: TÍTULOS ACADÊMICOS OBTIDOS A.1. Doutorado na área da saúde, conforme exposto em tabela específica para cada cargo, comprovando através de diploma devidamente registrado, ou declaração de conclusão de curso expedido pela unidade de ensino dentro do prazo de cento e oitenta dias. Qualquer destes documentos comprobatórios devem estar acompanhados do histórico escolar. A.2. Mestrado na área da saúde, conforme exposto em tabela específica para cada cargo, comprovando através de diploma devidamente registrado, ou declaração de conclusão de curso expedido pela unidade de ensino dentro do prazo de cento e oitenta dias. Qualquer destes documentos comprobatórios devem estar acompanhados do histórico escolar. A.3. Pós-Graduação "lato sensu" - Especialização na área do cargo pleiteado, com carga horária mínima de 360 horas, comprovando através de certificado de conclusão de curso expedido pela unidade de ensino ou declaração de conclusão de curso expedido pela unidade de ensino dentro do prazo de cento e oitenta dias. Qualquer destes documentos comprobatórios devem estar acompanhados do histórico escolar. A.4. Pós-graduação - Curso de residência na área da saúde, com carga horária mínima de 2.800 horas, conforme exposto em tabela específica para cada cargo, comprovando através de certificado/declaração de conclusão emitido pela unidade de ensino. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Declaração ou certidão de tempo de serviço expedida pela entidade contratante, em papel timbrado, contendo: nome completo do candidato, data e assinatura do emitente, CNPJ, cargo/função e o período trabalhado (entrada e saída) com dia, mês e ano. Caso ainda esteja no exercício de suas funções, deverá constar a data de entrada, sem data de saída, porém, escrito “até o presente momento”, sendo considerada a data no dia da assinatura; OU Contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, em papel timbrado, contendo: nome completo do candidato, CNPJ do contratante, cargo/função e o período trabalhado (entrada e saída) com dia, mês e ano, com assinatura das partes contendo firma reconhecida e data do contrato; OU Carteira de trabalho, contendo obrigatoriamente: páginas de identificação com foto, dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho com o cargo/função e o período trabalhado (entrada e saída) com dia, mês e ano. Caso ainda esteja no exercício de suas funções, deverá constar a data de entrada, sem data de saída, sendo considerado o dia do envio do documento; OU Em caso de autônomo, certidão emitida por órgão competente (Prefeitura Municipal ou INSS), comprovando o tempo de cadastro como autônomo no cargo e área/especialidade que pleiteia a vaga. A Carteira de Trabalho Digital não é válida como documento de comprovação. No documento comprobatório de tempo de serviço, deverá constar o cargo exercido. Quando a nomenclatura do cargo exercido, for diferente a ̀ do cargo pleiteado neste edital, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, com declaração emitida pelo Setor de Recursos Humanos, especificando a(s) atividade(s) exercida(s). Documentos emitidos pela Administração Direta (Governo do Estado, Prefeitura, Câmara, etc) e/ou com código verificador apto para comprovar a autenticidade serão aceitos sem a necessidade do CNPJ, porém o candidato deverá pesquisar o CNPJ e preencher no campo específico do sistema. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente (o mesmo período trabalhado em mais de um local) em mais de um cargo/função, emprego ou função, nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas. Em caso de período concomitante, o sistema considerará o primeiro período que foi anexado pelo candidato. Os períodos informados posteriormente serão considerados, todavia sem os períodos concomitantes em relação ao que já foi enviado. Na ocorrência de períodos concomitantes, o sistema ajustará automaticamente o período informado, removendo as datas que conflitam com outros documentos já inseridos na plataforma. Estágio, monitoria, trabalho voluntário e afins não são considerados na contagem de tempo de serviço. Tabelas específicas de cada cargo, para a efetiva pontuação: CARGOS NÍVEL SUPERIOR. Área: ENFERMAGEM Pontuação dos Títulos – Cargo: Enfermeiro do Trabalho Item Título Pontuação por item Pontuação máxima 01 Tempo de experiência profissional na área de Enfermagem do Trabalho. 0,10 pontos por mês trabalhado. 9 pontos (= 90 meses) 02 Pós-graduação - Curso de especialização nível Lato Sensu na área de Enfermagem do Trabalho. 1 ponto 2 pontos 03 Pós-graduação - Curso de residência na área da saúde. 2 pontos 2 pontos 04 Pós-graduação - Título de mestre na área da saúde. 3 pontos 3 pontos 05 Pós-graduação - Título de Doutor na área da saúde. 4 pontos 4 pontos Total 20 pontos Pontuação dos Títulos – Cargo: Enfermeiro Materno-infantil Item Título Pontuação por item Pontuação máxima 01 Tempo de experiência profissional em unidade hospitalar exclusiva ou que possua serviço de maternidade e/ou neonatologia. 0,10 pontos por mês trabalhado. 9 pontos (= 90 meses) 02 Pós-graduação - Curso de especialização nível Lato Sensu na área de Enfermagem Materno-infantil. 1 ponto 2 pontos 03 Pós-graduação - Curso de residência na área da saúde. 2 pontos 2 pontos 04 Pós-graduação - Título de mestre na área da saúde. 3 pontos 3 pontos 05 Pós-graduação - Título de Doutor na área da saúde. 4 pontos 4 pontos Total 20 pontos Pontuação dos Títulos – Cargo: Enfermeiro Intensivista Adulto Item Título Pontuação por item Pontuação máxima 01 Tempo de experiência profissional na área de Enfermagem em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto. 0,10 pontos por mês trabalhado. 9 pontos (= 90 meses) 02 Pós-graduação - Curso de especialização nível Lato Sensu na área de Enfermagem em UTI adulto. 1 ponto 2 pontos 03 Pós-graduação - Curso de residência na área da saúde. 2 pontos 2 pontos 04 Pós-graduação - Título de mestre na área da saúde. 3 pontos 3 pontos 05 Pós-graduação - Título de Doutor na área da saúde. 4 pontos 4 pontos Total 20 pontos Pontuação dos Títulos - Cargo Enfermeiro Intensivista Pediátrico Item Título Pontuação por item Pontuação máxima 01 Tempo de experiência profissional na área de Enfermagem em Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrico. 0,10 pontos por mês trabalhado. 9 pontos (= 90 meses) 02 Pós-graduação - Curso de especialização nível Lato Sensu na área de Enfermagem em UTI Pediátrica e Neonatal ou Enfermagem em UTI Pediátrica. 1 ponto 2 pontos 03 Pós-graduação - Curso de residência na área da saúde. 2 pontos 2 pontos 04 Pós-graduação - Título de mestre na área da saúde. 3 pontos 3 pontos 05 Pós-graduação - Título de Doutor na área da saúde. 4 pontos 4 pontos Total 20 pontos Pontuação dos Títulos - Cargo Enfermeiro Neonatologia Item Título Pontuação por item Pontuação máxima 01 Tempo de experiência profissional na área de Enfermagem Neonatal. 0,10 pontos por mês trabalhado. 9 pontos (= 90 meses) 02 Pós-graduação - Curso de especialização nível Lato Sensu na área de Enfermagem Neonatal. 1 ponto 2 pontos 03 Pós-graduação - Curso de residência na área da saúde. 2 pontos 2 pontos 04 Pós-graduação - Título de mestre na área da saúde. 3 pontos 3 pontos 05 Pós-graduação - Título de Doutor na área da saúde. 4 pontos 4 pontos Total 20 pontos Pontuação dos Títulos - Cargo Enfermeiro Obstetra Item Título Pontuação por item Pontuação máxima 01 Tempo de experiência profissional na área de Enfermagem Obstétrica. 0,10 pontos por mês trabalhado. 9 pontos (= 90 meses) 02 Pós-graduação - Curso de especialização nível Lato Sensu na área de Enfermagem Obstétrica ou Enfermagem Obstétrica e Ginecológica. 1 ponto 2 pontos 03 Pós-graduação - Curso de residência na área da saúde. 2 pontos 2 pontos 04 Pós-graduação - Título de mestre na área da saúde. 3 pontos 3 pontos 05 Pós-graduação - Título de Doutor na área da saúde. 4 pontos 4 pontos Total 20 pontos Pontuação dos Títulos - Cargo Enfermeiro Socorrista Item Título Pontuação por item Pontuação máxima 01 Tempo de experiência profissional na área de Urgência e Emergência. 0,10 pontos por mês trabalhado. 9 pontos (= 90 meses) 02 Pós-graduação - Curso de especialização nível Lato Sensu na área de Enfermagem em Urgência e Emergência. 1 ponto 2 pontos 03 Pós-graduação - Curso de residência na área da saúde. 2 pontos 2 pontos 04 Pós-graduação - Título de mestre na área da saúde. 3 pontos 3 pontos 05 Pós-graduação - Título de Doutor na área da saúde. 4 pontos 4 pontos Total 20 pontos Área: FISIOTERAPIA Pontuação dos Títulos - Fisioterapeuta Item Título Pontuação por item Pontuação máxima 01 Tempo de experiência profissional na área de Fisioterapia. 0,10 pontos por mês trabalhado. 9 pontos (= 90 meses) 02 Pós-graduação - Curso de especialização nível Lato Sensu na área de Fisioterapia. 1 ponto 2 pontos 03 Pós-graduação - Curso de residência na área da saúde. 2 pontos 2 pontos 04 Pós-graduação - Título de Mestre na área da saúde. 3 pontos 3 pontos 05 Pós-graduação - Título de Doutor na área da saúde. 4 pontos 4 pontos Total 20 pontos Pontuação dos Títulos - Fisioterapeuta Intensivista Adulto Item Título Pontuação por item Pontuação máxima 01 Tempo de experiência profissional na área de Fisioterapia em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto. 0,10 pontos por mês trabalhado. 9 pontos (= 90 meses) 02 Pós-graduação - Curso de especialização nível Lato Sensu na área de Fisioterapia em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) adulto. 1 ponto 2 pontos 03 Pós-graduação - Curso de residência na área da saúde. 2 pontos 2 pontos 04 Pós-graduação - Título de Mestre na área da saúde. 3 pontos 3 pontos 05 Pós-graduação - Título de Doutor na área da saúde. 4 pontos 4 pontos Total 20 pontos Pontuação dos Títulos - Fisioterapeuta Intensivista Pediátrico Item Título Pontuação por item Pontuação máxima 01 Tempo de experiência profissional na área de Fisioterapia em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Pediátrico. 0,10 pontos por mês trabalhado. 9 pontos (= 90 meses) 02 Pós-graduação - Curso de especialização nível Lato Sensu na área de Fisioterapia em UTI Pediátrica. 1 ponto 2 pontos 03 Pós-graduação - Curso de residência na área da saúde. 2 pontos 2 pontos 04 Pós-graduação - Título de Mestre na área da saúde. 3 pontos 3 pontos 05 Pós-graduação - Título de Doutor na área da saúde. 4 pontos 4 pontos Total 20 pontos Pontuação dos Títulos - Cargo Fisioterapeuta Neonatologia Item Título Pontuação por item Pontuação máxima 01 Tempo de experiência profissional na área de Fisioterapia em Neonatologia. 0,10 pontos por mês trabalhado. 9 pontos (= 90 meses) 02 Pós-graduação - Curso de especialização nível Lato Sensu na área de Fisioterapia em Neonatologia ou Fisioterapia em UTI Pediátrica e Neonatal. 1 ponto 2 pontos 03 Pós-graduação - Curso de residência na área da saúde. 2 pontos 2 pontos 04 Pós-graduação - Título de Mestre na área da saúde. 3 pontos 3 pontos 05 Pós-graduação - Título de Doutor na área da saúde. 4 pontos 4 pontos Total 20 pontos Área: FONOAUDIOLOGIA Pontuação dos Títulos - Cargo Fonoaudiólogo Materno-infantil Item Título Pontuação por Pontuação item máxima 01 Tempo de experiência profissional na área de Fonoaudiologia em unidade hospitalar exclusiva ou que possua serviço de maternidade e/ou neonatologia. 0,10 pontos por mês trabalhado. 9 pontos (= 90 meses) 02 Pós-graduação - Curso de especialização nível Lato Sensu na área de Fonoaudiologia Materno-infantil. 1 ponto 2 pontos 03 Pós-graduação - Curso de residência na área da saúde. 2 pontos 2 pontos 04 Pós-graduação - Título de Mestre na área da saúde. 3 pontos 3 pontos 05 Pós-graduação - Título de Doutor na área da saúde. 4 pontos 4 pontos Total 20 pontos Área: NUTRIÇÃO Pontuação dos Títulos - Cargo Nutricionista Materno-infantil Item Título Pontuação por item Pontuação máxima 01 Tempo de experiência profissional na área de Nutrição em unidade hospitalar exclusiva ou que possua serviço de maternidade e/ou neonatologia. 0,10 pontos por mês trabalhado. 9 pontos (= 90 meses) 02 Pós-graduação - Curso de especialização nível Lato Sensu na área de Nutrição Materno-infantil. 1 ponto 2 pontos 03 Pós-graduação - Curso de residência na área da saúde.. 2 pontos 2 pontos 04 Pós-graduação - Título de Mestre na área da saúde. 3 pontos 3 pontos 05 Pós-graduação - Título de Doutor na área da saúde. 4 pontos 4 pontos Total 20 pontos Área: MEDICINA Pontuação dos Títulos - Cargo Médico do Trabalho Item Título Pontuação por item Pontuação máxima 01 Tempo de experiência profissional na área de Medicina do Trabalho 0,10 pontos por mês trabalhado. 9 pontos (= 90 meses) 02 Pós-graduação - Curso de especialização nível Lato Sensu na área de Medicina do Trabalho 1 ponto 2 pontos 03 Pós-graduação - Curso de residência Médica na área da saúde. 2 pontos 2 pontos 04 Pós-graduação - Título de Mestre na área da saúde. 3 pontos 3 pontos 05 Pós-graduação - Título de Doutor na área da saúde. 4 pontos 4 pontos Total 20 pontos CARGOS NÍVEL MÉDIO Área: ENFERMAGEM Pontuação dos Títulos - Cargo Técnico de Enfermagem Item Título Pontuação por item Pontuação máxima 01 Tempo de experiência profissional atuando como Técnico de Enfermagem. 0,15 pontos por mês trabalhado. 15 pontos (= 100 meses) Total 15 pontos Pontuação dos Títulos - Cargo Técnico de Enfermagem Materno-infantil Item Título Pontuação por item Pontuação máxima 01 Tempo de experiência profissional atuando como Técnico de Enfermagem em unidade hospitalar exclusiva ou que possua serviço de maternidade e/ou neonatologia. 0,15 pontos por mês trabalhado. 15 pontos (= 100 meses) Total 15 pontos Pontuação dos Títulos - Cargo Técnico de Enfermagem Intensivista Pediátrico Item Título Pontuação por item Pontuação máxima 01 Tempo de experiência profissional atuando como Técnico de Enfermagem em Unidade Pediátrica de Tratamento Intensivo. 0,15 pontos por mês trabalhado. 15 pontos (= 100 meses) Total 15 pontos Pontuação dos Títulos - Cargo Técnico de Enfermagem Intensivista Adulto Item Título Pontuação por item Pontuação máxima 01 Tempo de experiência profissional atuando como Técnico de Enfermagem em Unidade de Tratamento Intensivo Adulto. 0,15 pontos por mês trabalhado. 15 pontos (= 100 meses) Total 15 pontos Pontuação dos Títulos - Cargo Técnico de Enfermagem - Neonatologia Item Título Pontuação por item Pontuação máxima 01 Tempo de experiência profissional atuando como Técnico de Enfermagem em Unidade de Tratamento Neonatal 0,15 pontos por mês trabalhado. 15 pontos (= 100 meses) Total 15 pontos Pontuação dos Títulos - Cargo Técnico de Enfermagem Socorrista Item Título Pontuação por item Pontuação máxima 01 Tempo de experiência profissional atuando como Técnico de Enfermagem na área de urgência e emergência 0,15 pontos por mês trabalhado. 15 pontos (= 100 meses) Total 15 pontos Área: Farmácia Pontuação dos Títulos - Cargo Técnico de Farmácia Item Título Pontuação por item Pontuação máxima 01 Tempo de experiência profissional atuando como Técnico de Farmácia 0,15 pontos por mês trabalhado. 15 pontos (= 100 meses) Total 15 pontos Área: Radiologia Pontuação dos Títulos - Cargo Técnico em Radiologia Item Título Pontuação por item Pontuação máxima 01 Tempo de experiência profissional atuando como técnico de radiologia. 0,15 pontos por mês trabalhado. 15 pontos (= 100 meses) Total 15 pontos Pontuação dos Títulos - Cargo Técnico em Radiologia - Mamografia Item Título Pontuação por item Pontuação máxima 01 Tempo de experiência profissional atuando como técnico em radiologia, com abordagem específica para exames de mamografia. 0,15 pontos por mês trabalhado. 15 pontos (= 100 meses) Total 15 pontos Pontuação dos Títulos - Cargo Técnico em Radiologia - Ressonância Nuclear Magnética Item Título Pontuação por item Pontuação máxima 01 Tempo de experiência profissional atuando como técnico em radiologia, com abordagem específica para exames de Ressonância Nuclear Magnética. 0,15 pontos por mês trabalhado. 15 pontos (= 100 meses) Total 15 pontos Pontuação dos Títulos - Cargo Técnico em Radiologia - Tomografia Computadorizada Item Título Pontuação por item Pontuação máxima 01 Tempo de experiência profissional atuando como técnico em radiologia, com abordagem específica para exames de Tomografia Computadorizada. 0,15 pontos por mês trabalhado. 15 pontos (= 100 meses) Total 15 pontos Área: Segurança do Trabalho Pontuação dos Títulos - Cargo Técnico em Segurança do Trabalho Item Título Pontuação por item Pontuação máxima 01 Tempo de experiência profissional atuando como técnico em segurança do trabalho. 0,15 pontos por mês trabalhado. 15 pontos (= 100 meses) Total 15 pontos Não serão computados pontos para: Os itens exigidos como pré-requisitos; Cursos de formação de grau inferior ao exigido no REQUISITO ao exercício da função; Cursos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, expositor, organizador ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/participante/ouvinte; Cursos/eventos não concluídos; Cursos de inglês, informática, oratória, ou qualquer outro que não guarde relação direta com o objeto de contratação do presente edital. Os documentos anexados são de inteira responsabilidade do candidato, bem como o upload do arquivo na data estabelecida no Anexo I - Cronograma, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no procedimento de anexo (upload). Somente serão consideradas as modalidades de documentos de comprovação constantes nas tabelas acima, sendo desconsideradas quaisquer outras entregues em desacordo com as disposições estabelecidas neste edital. Os Certificados e Diplomas deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos nos termos da legislação vigente. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se revalidados por universidades públicas brasileiras, regularmente credenciadas, criadas e mantidas pelo poder público, que tenham curso reconhecido do mesmo nível e área, ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. Para efeito de pontuação, as digitalizações ilegíveis serão desconsideradas. Não haverá segunda chamada para envio dos documentos de comprovação independente do motivo de impedimento do candidato que não entregou as cópias dos documentos de comprovação nos dias e horários determinados no Anexo I - Cronograma deste edital. Os cursos de Pós-Graduação “Lato-sensu” (Especialização), “Stricto-Sensu” (Mestrado e Doutorado), Residência, só serão considerados se cumpridas as exigências legais e de acordo com as Resoluções, Decretos e demais legislações em que se enquadrarem na época de sua realização. A pontuação será efetivada pelo CONSÓRCIO, porém, a validação e conferência da veracidade dos documentos apresentados serão realizadas pela Fundação Saúde, no ato da convocação. A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constantes no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos das Leis Municipais e do Estatuto do Servidor Público e suas alterações, sendo remetido cópia ao Ministério Público para a instauração de ação penal. 10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO O resultado será a soma dos pontos obtidos conforme a tabela do tópico de títulos/experiência profissional deste edital e terá caráter classificatório e eliminatório. Será eliminado o candidato que não apresentar os documentos comprobatórios estipulados neste edital ou que obtiver a nota final igual a 0 (zero). Em caso de empate, para efeito de classificação final, prevalecerão os seguintes critérios: Maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento; O candidato que tiver maior pontuação no tempo de experiência na função, devidamente comprovada; O candidato que tiver maior pontuação na titulação apresentada; Menor número de inscrição, considerando-se data e horário da realização da mesma. O candidato aprovado e classificado no Cadastro de Reserva poderá ser convocado para posse à medida em que surgirem vagas, por cargo, até o limite do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, observando-se o exclusivo interesse da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro. A ordem de convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classificação, respeitadas as vagas reservadas, conforme estabelecido neste edital. 11. DOS RECURSOS Será admitido recurso quanto: ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; ao indeferimento da inscrição; ao indeferimento da inscrição nas vagas reservadas (cotas); ao resultado preliminar da prova de títulos e experiência profissional. Cada fase recursal permanecerá disponível aos candidatos no período estabelecido no Anexo I - Cronograma, deste edital. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site do CONSÓRCIO (www.CONSÓRCIO.org.br), de acordo com as instruções constantes na área do candidato na página do Processo Seletivo Simplificado. Serão indeferidos os recursos: cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; que estejam em desacordo com as especificações contidas neste item; cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida; sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; encaminhados por e-mail, fac-símile (fax), carta, correios, redes sociais online, ou outra forma não prevista neste item; cujo teor esteja em anexo. Não é aceito envio de documentos e/ou anexos na fase de recurso. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, 01 (um) recurso para cada eventual controvérsia, sob pena de desconsideração do recurso. A Comissão Examinadora do CONSÓRCIO é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos. O período de recurso para as avaliações realizadas após divulgação do resultado final regular será aberto no ato da publicação de cada resultado preliminar, e permanecerá disponível no prazo de 48 horas, sendo o acompanhamento no site do CONSÓRCIO (www.CONSÓRCIO.org.br) responsabilidade exclusiva do candidato. Não caberá recurso contra o Resultado Final do Processo Seletivo. As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento dos candidatos que recorrerem, sendo também disponibilizado aos demais candidatos quando houver mudança de nota, através do endereço eletrônico www.CONSÓRCIO.org.br na área deste Processo Seletivo Simplificado. 12. DAS CHAMADAS E REQUISITOS BÁSICOS PARA POSSE DOS CARGOS Serão considerados classificados apenas os candidatos aprovados na prova de títulos e experiência profissional, sendo desclassificado o candidato que deixar de apresentar a documentação exigida neste edital ou tiver sua pontuação igual a 0 (zero) no momento da análise da documentação anexada. Após a divulgação das listas de classificação, o resultado será homologado pela Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e divulgado exclusivamente por esta. Os candidatos classificados, de acordo com as necessidades da Administração, serão contratados obedecendo à ordem classificatória dos cargos, conforme o disposto neste edital. É de inteira responsabilidade do candidato a atualização cadastral para o caso de convocação. Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados poderão ser convocados a qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, para realização de exames médicos admissionais e avaliações psicológicas, além de apresentação de documentação pertinente, de acordo com a exclusiva necessidade da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, reservando-se ao direito de proceder à convocação e à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Processo Seletivo Simplificado, as publicações oficiais realizadas pela Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro. Em caso necessário e previamente divulgado, poderá ser requisitado o envio da documentação através do endereço eletrônico www.CONSÓRCIO.org.br. O candidato deverá atender, cumulativamente, para posse no cargo, aos seguintes requisitos: Ter sido aprovado e classificado na forma estabelecida neste edital, em seus anexos e eventuais retificações; Apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos Órgãos competentes, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento; Apresentar os seguintes documentos: 01 Foto 3x4 colorida e recente; Carteira de Identidade; CPF; Certidão de nascimento ou casamento ou declaração de união estável; Certidão de nascimento de dependentes, se houver; Comprovante de residência; Título de eleitor; Comprovante de votação das últimas eleições ou certificado de Regularidade Eleitoral; PIS/PASEP; Comprovante de Naturalização ou RNE (para estrangeiros); Se do sexo masculino: Certificado de Reservista (Dispensa de incorporação, Carta Patente ou Incorporação de Reservista); Diploma ou Certificado, conforme o caso, devidamente reconhecido (candidatos estrangeiros deverão apresentar o diploma ou certificado devidamente revalidado no Brasil); Prova do Registro Profissional e comprovante do Conselho que conste situação REGULAR; Carteira Nacional de Habilitação exigida para as vagas como Requisito Obrigatório; Currículo, acompanhado da cópia da documentação comprobatória dos dados autodeclarados durante inscrição online; Autodeclaração de que não faz parte do grupo de risco da COVID19, conforme classificação da OMS e do Ministério da Saúde, devidamente assinada, constante no Anexo IV. Estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida; Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972; Comprovante de Naturalização ou RNE (para estrangeiros); Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; Estar em pleno gozo dos direitos políticos; Estar quite com as obrigações eleitorais; Estar quite com os deveres do Serviço Militar, se do sexo masculino; Estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada; Não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública; Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos; Cumprir, na íntegra, as determinações previstas no edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado. O não cumprimento dessas exigências implica na eliminação do candidato. Caso haja necessidade, a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro poderá solicitar outros documentos complementares. No ato da convocação para contratação e posse, todos os requisitos especificados neste edital deverão ser comprovados mediante a apresentação de documentos originais. Os candidatos aprovados, classificados e convocados, quando contratados serão encaminhados para realização de exames admissionais, em local determinado pela Fundação Saúde. A convocação do(a) candidato(a) selecionado(a) será realizada via endereço eletrônico cadastrado no ato da inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a verificação de seu e-mail e atualização deste se for o caso. Os candidatos convocados para contratação, poderão optar expressamente pela renúncia à sua classificação inicial, passando a ocupar o último lugar na relação de aprovados, de acordo com a vaga/área de atuação de opção, posição na qual aguardará uma nova convocação. A renúncia à classificação poderá ocorrer uma única vez. Havendo desistência do candidato classificado e convocado para contratação serão observadas as prerrogativas do presente edital, sendo convocado o candidato subsequente. A desistência no ato da escolha ou o não comparecimento do candidato na convocação, implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem. Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação. Caso o titular da vaga não assuma exercício na data estabelecida previamente no contrato, independente do motivo da não assunção, este instrumento será tornado sem efeito e o candidato será RECLASSIFICADO no processo seletivo para o último lugar da lista. Candidatos classificados, convocados e aprovados, de acordo com as regras estabelecidas neste edital serão contratados mediante contrato de prestação de serviços, em caráter temporário, com respectiva assinatura da CTPS, pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período. A troca de local de trabalho após a efetivação do contrato poderá ser realizada exclusivamente por iniciativa e interesse da Fundação Saúde. O acompanhamento e avaliação dos profissionais serão de responsabilidade da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro. O candidato nomeado e empossado na forma deste edital será submetido a avaliação de desempenho e conduta profissional durante o período de estágio probatório, ocasionando em demissão diante resultado insuficiente. O candidato empossado poderá executar outras tarefas inerentes às suas atribuições profissionais do cargo ou relativas à formação/experiência específica, conforme normas da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro. Não tomará posse o candidato classificado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, ou que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste edital. Caso, no momento da contratação, seja verificada inconsistência na avaliação dos documentos anexados, ou seja: documento deferido, porém contrário as normas editalícias, o candidato será reclassificado para o final da listagem. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Processo Seletivo Simplificado. 13. DA REMUNERAÇÃO O Salário Base poderá ser acrescido dos adicionais legais, na forma a saber: Adicional de insalubridade, no percentual e nas condições estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com base no laudo técnico da Instituição; Adicional noturno, no percentual e nas condições estabelecidas pela CLT. O(a) contratado(a) terá direito aos seguintes benefícios: Vale Refeição/ Alimentação; Auxílio Transporte, no âmbito da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro para utilização no trajeto ida e volta ao trabalho, nos termos da Lei n° 5.628/09. 14. DISPOSIÇÕES GERAIS Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, à critério da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais retificações e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado nos sites www.CONSÓRCIO.org.br e www.fs.rj.gov.br. Após o resultado final, o candidato deverá acompanhar todas as demais publicações no site da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (www.fs.rj.gov.br) e no Diário Oficial. É responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for contratado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. A Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes. A aprovação dos candidatos para Cadastro de Reserva neste Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriedade de sua admissão, cabendo a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas, respeitada a ordem de classificação e a vigência do Processo Seletivo Simplificado. A permanência do profissional está condicionada à avaliação de desempenho para o cargo de que trata este processo seletivo, e, se evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará em rescisão contratual. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado. As despesas relativas à participação do candidato no certame, à sua apresentação para posse e exercício e à sua participação em evento de ambientação correrão às expensas do próprio candidato. A Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e o CONSÓRCIO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado. A Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro e o CONSÓRCIO não arcarão, em hipótese alguma, com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos por qualquer motivo e/ou mudança de candidato para a posse no cargo. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativamente às notas de candidatos eliminados. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e pelo CONSÓRCIO, no que a cada um couber. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação. Fazem parte deste edital os seus respectivos anexos, quais sejam: Anexo I - Cronograma Anexo II - Atribuições dos Cargos Anexo III - Modelo de declaração de experiência profissional Anexo IV - Declaração de que não se encontra em grupo de risco da Covid-19 Anexo V - Autodeclaração de família de baixa renda Anexo VI - Modelo de documentos aceitos para prova de títulos e experiência profissional Rio de Janeiro/RJ, 04 de abril de 2022. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES-RJ FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FSERJ
ATENÇÃO! Nenhum arquivo postado até o momento